IRS 2015 - ATENÇÃO
Comece já a organizar o seu processo de IRS para o ano de 2015.
Vá dando uma vista de olhos na classificação das faturas.
Não se esqueça de começar já a organizar e a classificar as suas despesas/faturas. Tenha sempre presente que só serão consideradas, para efeitos de deduções ao IRS, as faturas que contenham o seu número de contribuinte.
Com a chegada de 2015 entrou em vigor a reforma do IRS.
A partir de agora, deve sempre pedir as suas facturas com o NIF e habituar-se a fazê-lo também em supermercados, restaurantes, postos de abastecimento de combustível, etc.
Ao contrário do que ocorria antes, as despesas deixam de poder ser comprovadas com o nome. Especial atenção para as despesas de saúde (farmácias, consultas, etc), em que era costume este procedimento. Facturas só com nome não são válidas para abater ao imposto.
A Autoridade Tributária e Aduaneira tem vindo a enviar emails ao contribuintes a explicar o novo procedimento.
Que despesas serão dedutíveis no IRS?
- 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250€ por sujeito passivo.
- 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000€.
- 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800€.
- 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502€ ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296€.
- 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75€.
- 15% do IVA suportado em cada factura de serviços (relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos), até um máximo dedutível de 250€.