IRS 2014 (a entregar em 2015)
Já está a decorrer o prazo para entrega de IRS em papel.
Evite as taxas por incumprimento e as penhoras!
Categorias A e H (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas)
- Entrega em papel - de 1 a 31 de Março de 2015
- Entrega online – de 1 a 30 de Abril de 2015
Restantes rendimentos (trabalhadores independentes e restantes casos)
- Entrega em papel - de 1 a 30 de Abril de 2015
- Entrega online – de 1 a 31 de Maio de 2015
DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO
Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social e rendimentos do trabalho dependente, de montante inferior a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado (€ 4 104,00); caso não necessite de apresentar durante o ano em instituições.
Identificação Fiscal É obrigatória a indicação do NIF de todos os dependentes, ascendentes ou colaterais para os quais são invocadas deduções, o qual pode ser obtido em qualquer Serviço de Finanças ou nas Lojas do Cidadão.
Preencher e entregar a declaração de rendimentos (IRS) é mais simples do que possa imaginar.
Não entre em stress. Prepare tudo com muita calma, comece por separar todas as faturas que podem ser deduzidas e some os seus valores por tipologia:
- Saúde
- Educação e Formação Profissional
- Habitação
- Encargos com Lares
- PPRs
- Donativos
- IVA das faturas (Restaurantes, Cabeleireiros, Oficinas de Automóveis e Hotéis)
- Pensões de alimentos
Em caso de dúvidas e sempre que necessário solicite ajuda a um familiar/amigo, informe-se junto do serviço de finanças da sua área de residência ou dirija-se a um técnico oficial de contabilidade.